terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Carta ao Jornal "Correio da Cidade"

Publicada em 20/12/2009
Sr. Editor,

Venho demonstrar minha total indignação com relação à propaganda da SINCOL, veiculada há vários meses por vocês ( essa semana presente na Seção Comunidade, página 22). Tal propaganda é inconstitucional já que afirma que "o preço justo" da passagem será apenas alcançado quando "todos" pagarem pelo transporte.

Tal afirmação descuidada é inconstitucional já que posta-se contra direitos garantidos pela lei máxima desse país, reassegurados, por exemplo, pelo Estatuto do Idoso e reafirmados recentemente pelo STF. É de conhecimento geral, portanto, que idosos e deficientes (para estes últimos o direito é garantido pela Lei Municipal 4691/2005) possuem direito à gratuidade no transporte coletivo urbano - que, no caso de Lafaeite possui suas empresas representadas pelo SINCOL. Desta forma, como o SINCOL não ignora, nem todos têm que pagar sua passagem.

Com essa propaganda tendenciosa, tal sindicato, além de demonstrar profundo desrespeito pelas leis que regem esse país, ainda faz uso indevido do poder de comunicação desse veículo respeitado na cidae, para defender posição ilegal - e, mais uma vez reforço: inconstitucional. Como meio formador de opinião e jornal de maior circulação do município, tal propaganda mostra-se altamente prejudicial incentivando o desrespeito aos cidadãos que contam com a proteção do Estado e do município: ou por já terem contribuído sobremaneira através de anos de trabalho ou por possuírem deficiência.

Já é desrespeito suficiente que seja exigido dos idosos que façam carteirinha junto à empresa de coletivos urbanos - já que, legalmente, bastaria que eles apresentassem a carteira de identidade para comprovar sua idade para obter a gratuidade no transporte. Eu mesma já presenciei uma cobradora da empresa Presidente exigindo dinheiro de um senhor de mais de 65 anos, já que sua famigerada carteirinha eletrônica, que apenas possui 6 passagens diárias, estava exaurida. Ele não possuía o dinheiro e ia descer do coletivo quando, obviamente, intervim e expliquei ao senhor que ele deveria apenas mostrar sua identidade e que se qualquer funcionário o quisesse barrar que ele acionasse a polícia.

Realmente, tal propaganda em conjunto com o comportamento da empresa de transportes - executado por seus funcionários como exemplificado - são a gota d'água e servem apenas para demonstrar o quanto é necessário reformar a mente das pessoas que pretendem gerir os serviços públicos prestados á comunidade lafaietense.

Em acréscimo, o CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em seu código, Seção 3, atigo 23, ao falar sobre a honestidade, diz que a propaganda não pode abusar da "falta de experiência ou conhecimento do consumidor" - algo claramente feito pela propaganda do SINCOL, já que sugere com ela que "todos" paguem passagem para benefício da população - quando existe legislação própria que garante o direito de gratuidade no transporte coletivo, para aqueles, merecidamente, protegidos pela lei.

Mesmo uma rápida análise da mencionada propaganda demonstra como, em seu intuito de formar opinião contrária à lei, o SINCOL age de maneira leviana podendo levar áqueles que desconhecem a lei a crer que realmente estão sendo lesados quando alguém que, ao utilizar seu direito, não paga passagem. Ainda no artigo 45 do mesmo código, o órgão responsabiliza igualmente agências e veículos de comunicação que publiquem anúncios que firam quaisquer princípios éticos descritos na normatização insituída pelas próprias agências, já que são elas que sustentam o CONAR, estando então os veículos sujeitos às mesmas punições.

Manifestada minha indignação, aguardo a reavaliação desse respeitado jornal com relação à mencionada propaganda, demonstrando a ética e o respeito ao cidadão que sempe foram características desse semanário.

Atenciosamente,

Érica Araújo e Castro

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